Covid-19: Vara do Trabalho de Niterói - RJ determina medidas de proteção para vigilantes e empregados de Segurança.
A juíza titular da 5.ª Vara do Trabalho de Niterói, Anélita Assed Pedroso, concedeu parcialmente tutela de urgência, no âmbito de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá. A decisão é do dia 24/3/2020.
Entre os pleitos do sindicato que foram atendidos estão: disponibilizar, para cada empregado, acesso a álcool gel, máscara e luvas de proteção - sob pena de multa diária de R$ 5 mil, no caso de descumprimento - e imediata liberação total ou realocação para trabalho remoto em casa dos empregados que pertençam a grupos de risco (nesse caso, a multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil, por cada trabalhador não liberado, e podem ser antecipadas férias individuais).
Para concessão da tutela de urgência, a magistrada considerou “gravíssimo problema de saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de conhecimento público e notório”.
SOBRE AS AÇÕES
A ação civil pública 0100219-15.2020.5.01.0245 foi ajuizada em face da Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., enquanto a de número 0100218-30.2020.5.01.0245 teve como reclamados Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e a Caixa Econômica Federal.
Fonte: TRT RJ - 1.ª Região.
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